Freguesia de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João
Medidas do Novo Estado de Emergência
Concelho de Rio Maior / Freguesia de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João
❗️Risco MUITO ELEVADO
📌Atualização: Medidas Natal e Ano Novo
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
✅Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos: Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
✅Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Informações complementares podem ser obtidas através da Página Oficial 'República Portuguesa - XXII Governo'
Website Oficial: https://covid19estamoson.gov.pt
O Executivo.
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www.sjr-rsj.pt
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