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Freguesia de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João

Freguesia de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João

Medidas do Novo Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Concelho de Rio Maior / Freguesia de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João

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Risco MUITO ELEVADO

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Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos: Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos
estabelecimentos culturais.

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Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Informações complementares podem ser obtidas através da Página Oficial '
República Portuguesa - XXII Governo'













Hoje
União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João
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