Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Até 15 de março não se esqueça de realizar a limpeza dos terrenos e executar as faixas de proteção das edificações.
Lembre-se que, de acordo com:
· A Lei do Orçamento de Estado, os proprietários florestais devem realizar a limpeza de uma faixa, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais.
· O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, determina a limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como a limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.
O Executivo.
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